Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito suplementar no valor de R$ 2.412.220,00 (dois milhões, quatrocentos e doze mil, duzentos e vinte reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Lei nº 9.109, de 10 de Outubro de 1995Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir aos orçamentos da União, em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito suplementar no valor de R$ 2.412.220,00, para os fins que especifica.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 9.109, de 10 de Outubro de 1995
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.109
- Ano
- 1995
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