Art. 2 - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de Saldos de Exercícios Anteriores, provenientes de superávit financeiro, apurado no balanço patrimonial do exercício de 1994.
Lei nº 9.116, de 23 de Outubro de 1995Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Previdência e Assistência Social, crédito suplementar no valor de R$ 1.557.146.543,00, para os fins que especifica.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 9.116, de 23 de Outubro de 1995
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.116
- Ano
- 1995
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