Art. 5 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 30 de outubro de 1995; 174º da Independência e 107º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO José Serra <<Anexos>> ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 9.121, de 30 de Outubro de 1995Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, em favor de diversos órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo, créditos adicionais até o limite de R$ 2.889.369.503,00, para fins que especifica.
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 9.121, de 30 de Outubro de 1995
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.121
- Ano
- 1995
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