Art. 2 - As deliberações e pronunciamentos do Conselho Pleno e das Câmaras deverão ser homologados pelo Ministro de Estado da Educação e do Desporto.
Lei nº 9.131, de 24 de Novembro de 1995Ementa Altera dispositivos da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 9.131, de 24 de Novembro de 1995
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.131
- Ano
- 1995
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