Art. 9 - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, de 1995; 174º da Independência e 107º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Paulo Renato Souza ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 9.131, de 24 de Novembro de 1995Ementa Altera dispositivos da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 9 do Lei nº 9.131, de 24 de Novembro de 1995
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.131
- Ano
- 1995
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