Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor dos Ministérios da Ciência e Tecnologia e dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 6.559.490,00 (seis milhões, quinhentos e cinqüenta e nove mil, quatrocentos e noventa reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Lei nº 9.155, de 14 de Dezembro de 1995Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Ciência e Tecnologia e dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 6.559.490,00, para os fins que especifica.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 9.155, de 14 de Dezembro de 1995
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.155
- Ano
- 1995
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