Art. 3 - Em decorrência da abertura do presente crédito, é alterada a receita da Companhia Brasileira de Trens Urbanos, na forma do Anexo III desta Lei.
Lei nº 9.155, de 14 de Dezembro de 1995Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Ciência e Tecnologia e dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 6.559.490,00, para os fins que especifica.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 9.155, de 14 de Dezembro de 1995
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.155
- Ano
- 1995
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