Art. 1 - E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Poder Judiciário, o crédito suplementar de Cr$ 241.310,00 (duzentos e quarenta e um mil, trezentos e dez cruzeiros) em refôrço das seguintes dotações do Anexo 25 do Orçamento para 1949. (Lei nº 537, de 24 de dezembro de 1948), a saber: VERBA 1 – PESSOAL Consignação IV – Indenizações S/C 22 – Ajuda de custo 05 – Justiça do Trabalho 02 – Tribunais Regionais do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento Cr$ 07 – 7ª Região .......................................................................................................................310,00 S/C 23 – Diárias 05 – Justiça do Trabalho. 02 – Tribunais Regionais do Trabalho. 02 – Tribunais Regionais e Juntas de Conciliação e Julgamento 07 – 7ª Região ........................................... ......................................................................5.000,00 Consignação VII – Outras despesas com pessoal S/C 13 – Substituições trabalho 02–Tribunais Regionais do Trabalho e Julgamento 07 – 7ª Região...............................................................................................................2.34.000,00 Total ........................................................................................................................................241.310,00
Lei nº 921, de 16 de Novembro de 1949Ementa Autoriza a abertura de crédito suplementar ao Poder Judiciário para pagamento de ajuda de custo, diárias e substituições.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 921, de 16 de Novembro de 1949
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 921
- Ano
- 1949
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