Art. 3 - Em decorrência da abertura do presente crédito suplementar, são alteradas as receitas da Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco, do Departamento Nacional de Obras Contra a Seca e da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste, na forma dos Anexos III, IV e V desta Lei.
Lei nº 9.230, de 22 de Dezembro de 1995Ementa Autoriza o Poder executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal e do Planejamento e Orçamento, crédito suplementar no valor de R$ 27.121.130,00, para os fins que especifica.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 9.230, de 22 de Dezembro de 1995
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 9.230
- Ano
- 1995
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.