Art. 3 - São alteradas as receitas das entidades beneficiárias deste crédito, conforme indicado no Anexo IV desta Lei.
Lei nº 9.233, de 22 de Dezembro de 1995Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 94.109.604,00, e crédito especial até o limite de R$ 11.185.529,00, para os fins que especifica.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 9.233, de 22 de Dezembro de 1995
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.233
- Ano
- 1995
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