Art. 4 - Para a execução desta Lei fica aberto, ao Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$1.646.240,00 (um milhão, seiscentos e quarenta e seis mil e duzentos e quarenta cruzeiros), assim discriminado: VERBA 1 - PESSOAL Consignação I - Pessoal Permanente Cr$ 01 - Pessoal Permanente ................................................................................. 1.455.000,00 VERBA 2 - MATERIAL Consignação I - Material Permanente 03 - Livros, fichas bibliográficas impressas, documentos, revistas e outras publicações especializadas destinadas a biblioteca ou coleções ......................... 40.000,00 09 - Material de ensino e educação; material artístico; insígnias e bandeiras, instrumentos de música ................................................................................... 5.000,00 13 - Móveis e artigos de ornamentação; máquinas, aparelhos e utensílios de escritório, biblioteca, laboratório, gabinete científico ou técnico e para trabalhos de campo; aparelhos e utensílios de copa, cozinha, refeitório, dormitório e enfermaria; material de sericicultura, indústria de fiação e tecelagem de seda ...... 50.000,00 17 - Artigos de expediente, desenho, ensino e educação; artigos escolares para distribuição; fichas e livros de escrituração; impressos e material de classificação, inclusive fichas bibliográficas e de referência ...................................................... 20.000,00 19 - Combustíveis: material de lubrificação e limpeza de máquinas; material para conservação e instalações, de máquinas e de aparelhos; sobressalentes de máquinas e de viaturas, artigos de iluminação ................................................... 5.000,00 28 - Vestuário, uniformes e equipamentos; artigos e peças acessórias; roupa de cama, mesa e banho; tecidos e artefatos .......................................................... 5.000,00 Consignação III - Diversas Despesas 30 - Água e artigos para limpeza e desinfecção; serviços de asseio e higiene: lavagem e engomagem de roupas; taxas de água e esgôto e lixo ........................ 5.000,00 32 - Assinatura de órgãos oficiais ..................................................................... 240,00 35 - Despesas miúdas de pronto pagamento ..................................................... 2.000,00 37 - Iluminação, fôrça motriz e gás ................................................................... 4.000,00 38 - Publicações; serviços de impressão e de encadernação; clichês .................. 5.000,00 40 - 01 - Adaptações, consêrtos e conservação de bens móveis .......................... 10.000,00 40 - 02 - Ligeiros reparos, adaptações e conservação de bens imóveis ................. 20.000,00 41 - Passagens, transportes de pessoal e de suas bagagens ............................. 15.000,00 42 - Telefone, telefonemas, telegramas, rádiogramas, porte postal e assinatura de caixas postais ................................................................................................ 5.000,00
Lei nº 924, de 21 de Novembro de 1949Ementa Transforma em estabelecimento federal de ensino superior a Faculdade de Direito do Amazonas.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 924, de 21 de Novembro de 1949
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 924
- Ano
- 1949
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