Art. 2 - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação da receita de outras fontes, na forma do Anexo II desta Lei, no montante especificado.
Lei nº 9.243, de 26 de Dezembro de 1995Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 33.159.756,00, para os fins que especifica.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 9.243, de 26 de Dezembro de 1995
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.243
- Ano
- 1995
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