Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Orçamento de Investimento, aprovado pela Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995, crédito especial no valor de até R$ 2.711.012.055,00 (dois bilhões, setecentos e onze milhões, doze mil e cinqüenta e cinco reais), em favor de diversas empresas estatais, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Lei nº 9.244, de 26 de Dezembro de 1995Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento de Investimento, em favor de diversas empresas estatais, crédito especial, para os fins que especifica.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 9.244, de 26 de Dezembro de 1995
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.244
- Ano
- 1995
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