Art. 2 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 925, de 21 de Novembro de 1949Ementa Concede isenção de direitos de importação para material adquirido pela Sociedade Importadora Suissa Limitada.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 925, de 21 de Novembro de 1949
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 925
- Ano
- 1949
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