Art. 4 - Em decorrência do disposto nos artigos anteriores, são alteradas as receitas das Entidades da Administração indireta, conforme demonstrado no Anexo IV desta Lei.
Lei nº 9.251, de 28 de Dezembro de 1995Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo, créditos adicionais até o limite de R$ 21.494.434,00, para fins que especifica.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 9.251, de 28 de Dezembro de 1995
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.251
- Ano
- 1995
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