Art. 1 - E' o Govêrno Federal autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros) a título de auxílio, o qual será entregue ao Instituto Central do Povo, em favor da construção de sua nova sede e de seu ginásio, situados no Distrito Federal.
Lei nº 926, de 21 de Novembro de 1949Ementa Concede auxílio ao Instituto Central do Povo.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 926, de 21 de Novembro de 1949
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 926
- Ano
- 1949
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