Art. 1 - A Carreira Policial Federal de que trata o art. 1º do Decreto-lei nº 2.251, de 26 de fevereiro de 1985, é reorganizada de acordo com o Anexo I.
Lei nº 9.266, de 15 de Março de 1996Ementa Reorganiza as classes da Carreira Policial Federal, fixa a remuneração dos cargos que as integram e dá outras providências.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 9.266, de 15 de Março de 1996
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.266
- Ano
- 1996
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