Art. 2 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 25 de março de 1996; 175º da Independência e 108º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Milton Seligman ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 9.267, de 25 de Março de 1996Ementa Altera a redação do § 4º do art. 24 da Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964, que dispõe sobre o condomínio em edificações e as incorporações imobiliárias.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 9.267, de 25 de Março de 1996
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.267
- Ano
- 1996
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