Art. 1 - É o art. 30 da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, acrescido dos seguintes incisos. "Art. 30. ............................................................................................................................ .........................................................................................................................................
V - cadastro, cartografia e solo das prioridades rurais; .........................................................................................................................................
XIV - informações sobre doenças e pragas;
XV - indústria de produtos de origem vegetal e animal e de insumos;
XVI - classificação de produtos agropecuários;
XVII - inspeção de produtos e insumos;
XVIII - infratores das várias legislações relativas à agropecuária."