DAS CONDIÇÕES DO PEDIDO
Art. 22 - O pedido de patente de invenção terá de se referir a uma única invenção ou a um grupo de invenções inter‑relacionadas de maneira a compreenderem um único conceito inventivo.
Legislacao
Art. 22 - O pedido de patente de invenção terá de se referir a uma única invenção ou a um grupo de invenções inter‑relacionadas de maneira a compreenderem um único conceito inventivo.
Jurisprudencia — em breve
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