Art. 92 - O disposto nos artigos anteriores aplica‑se, no que couber, às relações entre o trabalhador autônomo ou o estagiário e a empresa contratante e entre empresas contratantes e contratadas.
Lei nº 9.279, de 14 de Maio de 1996Ementa Regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial.
Legislacao
Art. 92 do Lei nº 9.279, de 14 de Maio de 1996
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.279
- Ano
- 1996
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