Art. 1 - E' o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), destinado a atender às despesas com a construção do prédio, na cidade de Maués, Estado do Amazonas, a fim de nêle serem instalados os serviços postais telegráficos.
Lei nº 927-A, de 21 de Novembro de 1949Ementa Autoriza a abertura de crédito especial para contrução de prédio destinado aos serviços postais e telegráficos de Maués, Amazonas.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 927-A, de 21 de Novembro de 1949
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 927a
- Ano
- 1949
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