Art. 2 - Fica vedada a acumulação deste benefício com quaisquer outros recebidos dos cofres públicos, resguardados o direito de opção.
Lei nº 9.282, de 13 de Junho de 1996Ementa Reajusta a pensão especial concedida pela Lei nº 3.233, de 29 de julho de 1957, a Rosália Maria de Almeida da Conceição, viúva do ex-servidor federal Vital da Conceição.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 9.282, de 13 de Junho de 1996
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 9.282
- Ano
- 1996
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.