Art. 18 - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei n° 6.032, te 30 de abril de 1974, alterada pelas Leis nº 6.789, de 28 de maio de 1980, e 7.400, de 6 de novembro de 1985. Brasília, 4 de julho de 1996; 175º da Independência e 108º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Nelson A. Jobim <<Anexos>> Republicada por ter saído com omissão no D.0.U. de 5.7.96, Seção 1. ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 9.289, de 4 de Julho de 1996Ementa Dispõe sobre as custas devidas à União, na Justiça Federal de primeiro e segundo graus e dá outras providências.
Legislacao
Art. 18 do Lei nº 9.289, de 4 de Julho de 1996
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 9.289
- Ano
- 1996
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.