Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 9.275, de 9 de maio de 1996), em favor da Justiça Eleitoral, crédito suplementar no valor de R$150.226.929,00 (cento e cinqüenta milhões, duzentos e vinte e seis mil, novecentos e vinte e nove reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Lei nº 9.291, de 11 de Julho de 1996Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça Eleitoral, crédito suplementar no valor de R$ 150.226.929,00, para os fins que especifica.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 9.291, de 11 de Julho de 1996
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.291
- Ano
- 1996
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