Art. 1 - É concedida, a título de indenização decorrente de responsabilidade civil da União, pensão especial, mensal, no valor de R$300,00 (trezentos reais), em conjunto, a Maria Silvana Santos Sampaio, viúva, a Natália Santos Sampaio e Loran Santos Sampaio, filhos menores de José Ivanildo Sampaio de Souza, morto em dependência da Polícia Federal em Fortaleza, Estado do Ceará, em 24 de outubro de 1995.
Parágrafo único - As importâncias recebidas pelos beneficiários serão deduzidas de qualquer indenização que a União venha a ser obrigada a pagar em razão do fato.