Art. 4 - O beneficio previsto nesta Lei será reajustado na conformidade com o art. 224 da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e seus efeitos financeiros retroagem à data de 24 de outubro de 1995.
Lei nº 9.305, de 12 de Setembro de 1996Ementa Concede, a título de indenização decorrente de responsabilidade civil da União, pensão especial aos dependentes de José Ivanildo Sampaio de Souza.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 9.305, de 12 de Setembro de 1996
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 9.305
- Ano
- 1996
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.