Art. 2 - O produto da arrecadação decorrente do aumento de Cr$0,20 (vinte centavos), estabelecido no artigo anterior, será acrescido à subvenção federal, constante do Orçamento da União, para custeio das despesas de assistência social, médico hospitalar, a cargo do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado, concedida pelo Decreto-lei nº 9.486, de 18 de julho de 1946, combinado com o de nº 8.450, de 26 de dezembro de 1945.
Lei nº 931, de 25 de Novembro de 1949Ementa Fixa a taxa de educação e saúde e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 931, de 25 de Novembro de 1949
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 931
- Ano
- 1949
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