Art. 4 - O aumento da taxa de Educação e Saúde, de que trata o art. 1º, começará a vigorar a partir de 1 de janeiro de 1950.
Lei nº 931, de 25 de Novembro de 1949Ementa Fixa a taxa de educação e saúde e dá outras providências.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 931, de 25 de Novembro de 1949
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 931
- Ano
- 1949
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.