Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, de que trata a Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996, em favor de diversos Órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo, crédito suplementar no valor de R$1.573.765.892,00 (um bilhão, quinhentos e setenta e três milhões, setecentos e sessenta e cinco mil, oitocentos e noventa e dois reais), para atender à programação indicada no Anexo I desta Lei.
Lei nº 9.328, de 10 de Dezembro de 1996Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos dos poderes Legislativo, Judiciário e Executivo, crédito suplementar no valor de R$ 1.573.765.892,00, para os fins que especifica.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 9.328, de 10 de Dezembro de 1996
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.328
- Ano
- 1996
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