Art. 2 - Os títulos serão entregues à ITAIPU pela Administración Nacional de Eletricidad - ANDE, empresa estatal paraguaia, como pagamento de faturas de energia elétrica vencíveis no período de 1995 a 1996.
Lei nº 9.331, de 10 de Dezembro de 1996Ementa Autoriza o Poder Executivo a contratar com Itaipu, pagamento de débito junto ao Tesouro Nacional com títulos da dívida externa brasileira, no valor correspondente a até US$ 140.000.000,00, (cento e quarenta milhões de dólares dos Estados Unidos da América).
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 9.331, de 10 de Dezembro de 1996
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.331
- Ano
- 1996
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