Art. 1 - E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, um crédito especial de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), para atender às despesas com a participação do Brasil na 2ª Lingiada, realizada êste ano na capital da Suécia.
Lei nº 934, de 28 de Novembro de 1949Ementa Autoriza a abertura, pelo Ministério da Educação e Saúde, de crédito especial para atender às despesas com a participação do Brasil na 2ª Lingiada.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 934, de 28 de Novembro de 1949
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 934
- Ano
- 1949
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.