LegislacaoEmenta Dá nova redação ao parágrafo único do art.1º da Lei n. 8995, de 24 de fevereiro de 1995, que autoriza o Ministério dos Transportes, por intermédio da Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU, a transferir à Companhia Fluminense de Trens Urbanos FLUMITRENS, recursos para pagamento de pessoal.
Legislacao
Lei nº 9.360, de 13 de Dezembro de 1996
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.360
- Ano
- 1996