Art. 11 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 13 de dezembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República Senador JOSÉ SARNEY Presidente do Senado Federal ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 9.362, de 13 de Dezembro de 1996Ementa Dispõe sobre medidas reguladoras do abastecimento do mercado interno de produtos do setor sucroalcooleiro
Legislacao
Art. 11 do Lei nº 9.362, de 13 de Dezembro de 1996
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.362
- Ano
- 1996
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