Art. 9 - O disposto no § 2º do artigo anterior aplica-se, também, aos imóveis e outros ativos a serem alienados diretamente pela RFFSA.
Lei nº 9.364, de 16 de Dezembro de 1996Ementa Dispõe sobre o pagamento com sub-rogação, pela União, de dívidas da Rede Ferroviária Federal S.A. RFFSA, junto ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e à Fundação Rede Ferroviária de Seguridade Social REFER, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 9 do Lei nº 9.364, de 16 de Dezembro de 1996
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.364
- Ano
- 1996
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