Art. 2 - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial da dotação indicada no Anexo II, desta Lei, no montante especificado, e de saldos de exercícios anteriores, oriundos do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União em 31 de dezembro de 1995, na forma do Anexo III desta Lei.
Lei nº 9.372, de 17 de Dezembro de 1996Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Ciência e Tecnologia, crédito suplementar no valor de R$ 4.235.855,00, para os fins que especifica.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 9.372, de 17 de Dezembro de 1996
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.372
- Ano
- 1996
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