Art. 2 - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de recursos provenientes do excesso de arrecadação da Contribuição do Salário-Educação referente à cota-parte federal.
Lei nº 9.375, de 17 de Dezembro de 1996Ementa Autoriza o Poder Executivo ao abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito suplementar no valor de R$ 214.690.947,00, para os fins que especifica.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 9.375, de 17 de Dezembro de 1996
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.375
- Ano
- 1996
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