Art. 2 - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento da dotação indicada no Anexo II desta Lei, no montante especificado.
Lei nº 9.380, de 17 de Dezembro de 1996Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Finanaceiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, crédito suplementar no valor de R$ 101.544,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 9.380, de 17 de Dezembro de 1996
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.380
- Ano
- 1996
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