Art. 1 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos da União (Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996), crédito suplementar no valor de R$ 50.098.030,00 (cinqüenta milhões, noventa e oito mil e trinta reais), em favor do Ministério da Justiça, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Lei nº 9.381, de 18 de Dezembro de 1996Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de R$ 50.098.030,00, para os fins que especifica.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 9.381, de 18 de Dezembro de 1996
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.381
- Ano
- 1996
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