Art. 1 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos da União (Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996), crédito suplementar no valor global de R$ 7.585.850,00 (sete milhões, quinhentos e oitenta e cinco mil, oitocentos e cinqüenta reais), sendo R$ 1.223.000,00 (um milhão, duzentos e vinte e três mil reais) destinados ao Tribunal de Contas da União, R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) ao Senado Federal e R$ 1.562.850,00 (um milhão, quinhentos e sessenta e dois mil, oitocentos e cinqüenta reais) ao Ministério Público da União, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Lei nº 9.382, de 18 de Dezembro de 1996Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União, em favor do Tribunal de Contas da União, Senado Federal e Ministério Público da União, crédito suplementar no valor global de R$ 7.585.850,00, para os fins que especifica.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 9.382, de 18 de Dezembro de 1996
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.382
- Ano
- 1996
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