Art. 3 - Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, fica alterada a receita do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, na forma indicada no Anexo II desta Lei, no montante especificado.
Lei nº 9.383, de 18 de Dezembro de 1996Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação e do Desporto (MEC), crédito suplementar no valor de R$ 21.115.012,00, para os fins que especifica.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 9.383, de 18 de Dezembro de 1996
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.383
- Ano
- 1996
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