Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União, de que trata a Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996, em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, crédito especial até o limite de R$ 26.109.250,00 (vinte e seis milhões, cento e nove mil, duzentos e cinqüenta reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Lei nº 9.396, de 20 de Dezembro de 1996Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, crédito especial, até o limite de R$ 26.109.250,00, para os fins que especifica.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 9.396, de 20 de Dezembro de 1996
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.396
- Ano
- 1996
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