Art. 1 - E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, um crédito especial de Cr$ 93.358.964,20 (noventa e três milhões e trezentos e cinqüenta e oito mil e novecentos e sessenta e quatro cruzeiros e vinte centavos), para pagamento de dívida da extinta Organização Henrique Lage – Patrimônio Nacional, contraída com o Banco do Brasil S. A. e proveniente de empréstimo garantido pelo Tesouro Nacional, conforme o processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o número 92.373-46.
Lei nº 942, de 2 de Dezembro de 1949Ementa Autoriza a abertura pelo Ministério da Fazenda, do crédito especial de Cr$ 93.358.961,20, para atender a pagamento de dívida da extinta Organização Henrique Lage.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 942, de 2 de Dezembro de 1949
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 942
- Ano
- 1949
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