Art. 1 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, no valor de R$ 36.451.707,00 (trinta e seis milhões, quatrocentos e cinqüenta e um mil, setecentos e sete reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Lei nº 9.428, de 26 de Dezembro de 1996Ementa Autoriza o Poder Executivo ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, crédito suplementar no valor de R$ 36.451.707,00, para os fins que especifica.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 9.428, de 26 de Dezembro de 1996
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.428
- Ano
- 1996
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