Art. 2 - Os decretos de nomeação dos funcionários providos nos cargos, a que se refere o artigo anterior, serão apostilados pela Divisão do Pessoal do Ministério da Educação e Saúde.
Lei nº 943, de 2 de Dezembro de 1949Ementa Inclui, na carreira de Almoxarife, do Quadro Permanente do Ministério da Educação e Saúde, dois cargos de Almoxarife criados pelo Decreto-lei nº 9.737, de 4 de setembro de 1946.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 943, de 2 de Dezembro de 1949
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 943
- Ano
- 1949
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