Art. 4 - A União articular-se-á com os Estados tendo em vista o gerenciamento dos recursos hídricos de interesse comum.
Lei nº 9.433, de 8 de Janeiro de 1997Ementa Institui a Política Nacional de Recursos Hídricos, cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, regulamenta o inciso XIX do art. 21 da Constituição Federal e altera o art. 1º da Lei nº 8.001, de 13 de março de 1990, que modificou a Lei nº 7.990, de 28 de dezembro de 1989.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 9.433, de 8 de Janeiro de 1997
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.433
- Ano
- 1997
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