Art. 2 - (VETADO)
Lei nº 9.435, de 5 de Fevereiro de 1997Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, crédito extraordinário até o limite de R$ 14.000.000,00, para atender aos Estados de Minas Gerais, Rio de Janeiro e Espírito Santo.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 9.435, de 5 de Fevereiro de 1997
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.435
- Ano
- 1997
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