Art. 11 - A definição de armas, acessórios e artefatos de uso proibido ou restrito será disciplinada em ato do Chefe do Poder Executivo Federal, mediante proposta do Ministério do Exército.
Lei nº 9.437, de 20 de Fevereiro de 1997Ementa Institui o Sistema Nacional de Armas - SINARM, estabelece condições para o registro e para o porte de arma de fogo, define crimes e dá outras providências.
Legislacao
Art. 11 do Lei nº 9.437, de 20 de Fevereiro de 1997
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.437
- Ano
- 1997
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