Art. 14 - As armas de fogo encontradas sem registro e/ou sem autorização serão apreendidas e, após elaboração do laudo pericial, recolhidas ao Ministério do Exército, que se encarregará de sua destinação.
Lei nº 9.437, de 20 de Fevereiro de 1997Ementa Institui o Sistema Nacional de Armas - SINARM, estabelece condições para o registro e para o porte de arma de fogo, define crimes e dá outras providências.
Legislacao
Art. 14 do Lei nº 9.437, de 20 de Fevereiro de 1997
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.437
- Ano
- 1997
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