Art. 8 - A autorização federal para o porte de arma de fogo, com validade em todo o território nacional, somente será expedida em condições especiais, a serem estabelecidas em regulamento.
Lei nº 9.437, de 20 de Fevereiro de 1997Ementa Institui o Sistema Nacional de Armas - SINARM, estabelece condições para o registro e para o porte de arma de fogo, define crimes e dá outras providências.
Legislacao
Art. 8 do Lei nº 9.437, de 20 de Fevereiro de 1997
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.437
- Ano
- 1997
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